Constituição
Fundação
A Fundação JACQUELINE DIAS DE SOUSA foi constituída por escritura de 27 de Fevereiro de 2007, no Cartório Notarial Dra. Fátima Duarte, no Montijo.
27 de fevereiro 2007
27 de março 2007
Certificação do Governo Civil
– Certificação / Registo pelo Governo Civil de Setúbal aos 28 de Março de 2007
28 de março 2007
29 de março 2007
A nova Lei-Quadro das Fundações
Entrou em vigor “A nova Lei-Quadro das Fundações, tendo as fundações (…) existentes o prazo de seis meses para introduzir as adequações orgânicas e estatutárias que se revelem obrigatórias.”
A Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, aprovou a Lei-Quadro das Fundações, a qual estabelece um novo regime jurídico para a criação, funcionamento, monitorização, reporte, avaliação do desempenho e extinção das fundações, privadas ou públicas, introduzindo, nessa conformidade, as necessárias alterações a alguns artigos do Código Civil que têm como objeto as pessoas coletivas e, mais concretamente, as fundações.
Além disso, a nova lei dispõe expressamente que as regras que introduz, bem como as alterações efetuadas ao Código Civil, aplicam-se às fundações já existentes.
Assim, vimo-nos obrigados a legalizar o que já estava legalizado… o que nos criou imenso trabalho administrativo e legal e imensa despesa e que nos levou ANOS – mais de 5 anos (!) – segundo o quadro oficial aqui e baixo) a conseguir!
15 de julho 2012
23 de dezembro 2016
Despacho da PCM
Finalmente, em 23 de Dezembro de 2016, pelo despacho nº 914/2017, a Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa), “RECONHECE A FUNDAÇÃO JACQUELINE DIAS DE SOUSA”.
Publicação do despacho em DR
Este despacho foi publicado no Diário da República Eletrónico,
n 15/2017, Série II de 20 de Janeiro de 2017!
Após este terrível “interregno” de mais de 5 anos, após muitas dezenas de documentos, após variadíssimos pedidos e “follow-up’s”, após várias modificações dos Estatutos, após uma tremenda injeção de capital, após compra de novos livros de Atas e novas Atas, após modificação do nº de contribuinte, pudemos finalmente continuar a trabalhar “normalmente”!