crono

Constituição

Fundação

A Fundação JACQUELINE DIAS DE SOUSA foi constituída por escritura de 27 de Fevereiro de 2007, no Cartório Notarial Dra. Fátima Duarte, no Montijo.

27 de fevereiro 2007

A nova Lei-Quadro das Fundações

Entrou em vigor “A nova Lei-Quadro das Fundações, tendo as fundações (…) existentes o prazo de seis meses para introduzir as adequações orgânicas e estatutárias que se revelem obrigatórias.”
A Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, aprovou a Lei-Quadro das Fundações, a qual estabelece um novo regime jurídico para a criação, funcionamento, monitorização, reporte, avaliação do desempenho e extinção das fundações, privadas ou públicas, introduzindo, nessa conformidade, as necessárias alterações a alguns artigos do Código Civil que têm como objeto as pessoas coletivas e, mais concretamente, as fundações.
Além disso, a nova lei dispõe expressamente que as regras que introduz, bem como as alterações efetuadas ao Código Civil, aplicam-se às fundações já existentes.

Assim, vimo-nos obrigados a legalizar o que já estava legalizado… o que nos criou imenso trabalho administrativo e legal e imensa despesa e que nos levou ANOS – mais de 5 anos (!) – segundo o quadro oficial aqui e baixo) a conseguir!

15 de julho 2012

23 de dezembro 2016

Despacho da PCM

Finalmente, em 23 de Dezembro de 2016, pelo despacho nº 914/2017, a Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa), “RECONHECE A FUNDAÇÃO JACQUELINE DIAS DE SOUSA”.

Publicação do despacho em DR

Este despacho foi publicado no Diário da República Eletrónico,
n 15/2017, Série II de 20 de Janeiro de 2017!
Após este terrível “interregno” de mais de 5 anos, após muitas dezenas de documentos, após variadíssimos pedidos e “follow-up’s”, após várias modificações dos Estatutos, após uma tremenda injeção de capital, após compra de novos livros de Atas e novas Atas, após modificação do nº de contribuinte, pudemos finalmente continuar a trabalhar “normalmente”!

20 de janeiro 2017