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A Génese

A fundação JACQUELINE DIAS DE SOUSA foi constituída por várias razões: – Para assegurar durante tempo indeterminado 3 ideais cujo conjunto nos parece único, pelo menos no panorama das Fundações Portuguesas: CIÊNCIA – NATUREZA – ANIMAIS. 

– Para perpetuar um nome bem conhecido da comunidade científica Portuguesa proveniente de uma família que pela sua atual dispersão por vários países deixará, pelo menos a breve trecho, de ter descendência em Portugal.
– Para assegurar a continuação de uma parte de património familiar e proveniente de muitos anos de trabalho intenso, para a ajuda, com os meios que esse património possa gerar, dos ideais que o fundador e sua esposa vêm defendendo desde há muito tempo e que constituem os objetivos da Fundação.

O Nome

Foi dada à Fundação o nome de JACQUELINE DIAS DE SOUSA em homenagem a quem durante ¼ de século suportou e suporta com carinho, amizade, afecto e amor, uma vida familiar espartana, marcada sobretudo pelo muito trabalho do seu fundador e que para além disso é uma fervorosa defensora dos Direitos dos Animais e grande amante da Natureza.

O Logótipo

O símbolo criado pelo “Atelier Mário Pádua – Design de Comunicação” de Setúbal, propõe-se traduzir de forma elegante e transparente os objectivos da Fundação sendo a esfera central representativa por um lado do núcleo de um átomo e por outro do azul do Estuário do Tejo, a qual se vê envolvida, numa relação que se quer de simbiose, por 3 elementos que representam as valências para as quais a Fundação converge os seus esforços e atenção: Ciência, Natureza, Defesa Animal. 

A junção destes elementos gera uma imagem dinâmica, indicadora do movimento que se supõe constante das actividades da Fundação. Sendo notória a união de esforços como se de uma equipa se tratasse. 

As cores foram inspiradas na água e nos flamingos e pretendem consagrar a ideia de Luz – Investigação, Luminosidade – Beleza Natural e Protecção – Defesa de Causas.

Constituição

Fundação

A Fundação JACQUELINE DIAS DE SOUSA foi constituída por escritura de 27 de Fevereiro de 2007, no Cartório Notarial Dra. Fátima Duarte, no Montijo.

27 de fevereiro 2007

A nova Lei-Quadro das Fundações

Entrou em vigor “A nova Lei-Quadro das Fundações, tendo as fundações (…) existentes o prazo de seis meses para introduzir as adequações orgânicas e estatutárias que se revelem obrigatórias.”
A Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, aprovou a Lei-Quadro das Fundações, a qual estabelece um novo regime jurídico para a criação, funcionamento, monitorização, reporte, avaliação do desempenho e extinção das fundações, privadas ou públicas, introduzindo, nessa conformidade, as necessárias alterações a alguns artigos do Código Civil que têm como objeto as pessoas coletivas e, mais concretamente, as fundações.
Além disso, a nova lei dispõe expressamente que as regras que introduz, bem como as alterações efetuadas ao Código Civil, aplicam-se às fundações já existentes.

Assim, vimo-nos obrigados a legalizar o que já estava legalizado… o que nos criou imenso trabalho administrativo e legal e imensa despesa e que nos levou ANOS – mais de 5 anos (!) – segundo o quadro oficial aqui e baixo) a conseguir!

15 de julho 2012

23 de dezembro 2016

Despacho da PCM

Finalmente, em 23 de Dezembro de 2016, pelo despacho nº 914/2017, a Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa), “RECONHECE A FUNDAÇÃO JACQUELINE DIAS DE SOUSA”.

Publicação do despacho em DR

Este despacho foi publicado no Diário da República Eletrónico,
n 15/2017, Série II de 20 de Janeiro de 2017!
Após este terrível “interregno” de mais de 5 anos, após muitas dezenas de documentos, após variadíssimos pedidos e “follow-up’s”, após várias modificações dos Estatutos, após uma tremenda injeção de capital, após compra de novos livros de Atas e novas Atas, após modificação do nº de contribuinte, pudemos finalmente continuar a trabalhar “normalmente”!

20 de janeiro 2017

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